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Famílias Ricas São Identificadas Recebendo Bolsa Família Irregularmente

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De acordo com a auditoria recente da CGU (Controladoria-Geral da União), cerca de 248 famílias do Distrito Federal foram apontadas como beneficiárias irregulares do programa Bolsa Família.

A causa de tal irregularidade seria a renda mensal per capita (por pessoa), que estava muito além do mínimo exigido, na época (R$ 499,00)

No meio dessas famílias, tinham as cinco famílias mais ricas possuem renda per capita de R$ 6.363,90 a R$ 27.168,00, valores absurdamente elevados.

Dentre essas famílias, a família classificada como a mais rica era a de um funcionário público, que informou no Cadastro Único para os Programas sociais do governo ter uma renda de apenas R$66,00.

Detalhes sobre as irregularidades do Bolsa Família

Segundo o relatório divulgado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, em dez./2019, 91 dessas famílias estavam com seus dados cadastrais atualizados.

Porém, deixaram a renda familiar desatualizada, e com isso o benefício continua sendo pago. Além disso, o relatório cita também outros motivos que colaboram com essas irregularidades.

Como: a desatualização do cadastro; não comprovação da declaração de renda durante a inscrição e/ou na atualização dos dados; e também, falhas casuais entre os setores de governamentais.

E para identificar tais irregularidades, foram feitos cruzamentos da folha de pagamento do Distrito Federal, dados do INSS, do CadÚnico, da Relação Anual de Informações Pessoais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

LEI SOBRE O BOLSA FAMÍLIA

Segundo o §1.º do artigo 6.º da Portaria que estabeleceu as normas para atualização cadastral no Bolsa Família.

O benefício deve ser automaticamente cancelado caso a renda familiar per capita for maior que meio salário mínimo.

Ou seja, nenhuma família que tenha renda per capita maior que R$499,00 poderá ser beneficiada pelo Bolsa Família.

De acordo com o artigo 34 do Decreto nº 5.209/2004, o beneficiário que declarar informações falsas para tentar burlar o sistema e ganhar o programa irregularmente, passará por um processo administrativo e será obrigado a devolver todo valor recebido indevidamente.

PROGRAMA

O programa é direcionado para famílias enquadradas na condição de extrema pobreza, com a renda per capita por mês de até R$ 89,00, e os classificados pobres que tenham renda per capita mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00.

Os beneficiários recebem o dinheiro mensalmente e, como contraparte, eles exercem compromissos “obrigatórios” nas áreas de Saúde e Educação.

NOTIFICAÇÃO

Cartas com Aviso de Recebimento (AR) estão sendo enviadas às famílias irregulares identificadas já com a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor calculado pelo governo federal.

Os beneficiários notificados têm até 30 dias para apresentar uma defesa ao Ministério da Cidadania. Caso as famílias não entrem com o pedido de defesa, eles terão o mesmo período para pagar a guia com o valor imposto inicialmente.

O pagamento da guia encerrará automaticamente e imediatamente o processo administrativo. A primeira cobrança de recebimentos irregulares foi feita em 2018, e retomou R$1 milhão aos cofres públicos.

Os ex-beneficiários que optarem por não pagar, terão o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), e no sistema de cobrança do Tribunal de Contas da União (e-TCE).

Com o não pagamento, as famílias terão restrições para fazer financiamentos, empréstimos, abertura de contas.

Irregularidades no Bolsa Família

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