FGTS: Saque Emergencial em razão do Corona Vírus (COVID-19)
A pandemia de Corona Vírus que assola o mundo em 2020 tem sido combatida em diversas vertentes, varias cidades decretaram quarentena e o Brasil também passa por essa dificuldade sanitária.
A quarentena também estagnou a economia brasileira, em razão do corona vírus diversos projetos tem sido apresentados para atenuar a crise financeira que virá pós-pandemia.
O projeto de lei 714/20, em tramitação na câmara dos deputados, de autoria da Deputada Federal Patricia Ferraz (Pode-AP), autoriza o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 30 de abril deste ano.
Regras do FGTS: Saque Emergencial em razão do Corona Vírus (COVID-19)
Com algumas regras, podendo ser prorrogado por 60 dias e o benefício não pode passar do teto do INSS, que atualmente está em R$6.101,06 neste ano de 2020.
Não podemos deixar de tomar medidas que, ao menos, contenham parte dos efeitos que serão sentidos na vida econômica do País e, principalmente, no dia a dia das famílias brasileiras que dependem de atividades informais, do comércio e do setor de serviços”, diz a autora. “Ao permitir o saque emergencial de valores do FGTS, ajudaremos os trabalhadores e suas famílias a enfrentarem o momento de crise com relação ao coronavírus.
O texto segue em tramitação para ser aprovado na casa legislativa, e caso seja aprovado, passa para sanção do Presidente da Republica, Jair Messias Bolsonaro.
Outra medida, por parte do executivo federal deve ser anunciada nos próximos dias, visando amenizar o impacto financeiro da pandemia de Corona Vírus no Brasil.
Segundo o portal Correio Braziliense, o Governo estuda liberar mais de R$21,5 bi em saques do FGTS para amenizar a recessão econômica.
Para acompanhar mais notícias sobre o projeto de lei 714/20 acesse o site da Camara dos Deputados por este link.
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