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Novo Limite De Juros Do Cheque Especial

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O chamado cheque especial teve o juros limitados a partir do dia  6 de janeiro de 2020. Nesse momento , os bancos não poderão de forma alguma mais cobrar taxas e tarifas superiores ou maiores que 8% do valor ao mês, o que equivale a certa de em média 151,8% ao ano. Isso é uma diferença muito considerável para os correntistas dos bancos.

Limite de juros do cheque especial começou a valer em Janeiro de 2020

A limitação foi confirmada pelo CMN – Conselho Monetário Nacional bem no finalzinho de novembro de 2019. Os chamados juros do cheque especial fecharam o mês de novembro de 2019 em uma média de 12,4% ao mês, o que equivalente a em média 306,6% ao ano.

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Primeiramente, ao divulgar essa medida tomada, o Banco Central declarou que o teto de juros tende a tornar o cheque especial muito mais eficiente e bem menos prejudicial para as pessoas com a renda mais baixa. Ou seja, a real intenção é que essas mudanças no chamado cheque especial corrijam muitas falhas de mercado nessa tal modalidade de crédito, em caso especifico.

Segundo o órgão, o sistema que era utilizado antigamente no cheque especial, que possuía taxas livres, não favorecia de forma alguma a competição entre os bancos. Isso mesmo porque a modalidade é bem pouco sensível aos juros, sem modificar o comportamento dos seus clientes mesmo quando as taxas cobradas aumentam.

Um pouco sobre a tarifa

A principio, para financiar parcialmente com essa queda dos juros do cheque especial, o CMN deu autorização as diversas instituições e entidades financeiras a começarem a cobrar, a partir de do dia primeiro de junho, tarifa direcionada para pessoas que tem limite do cheque especial acima do de R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que passar de R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

A princípio, cada cliente deverá ter um limite pré-aprovado de R$ 500 por cada mês para o cheque especial sem pagar nenhuma tarifa. Mas se o cliente decidir pedir um limite superior a este, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN também determinou que os bancos devem comunicar a cobrança ao cliente com pelo menos  30 dias de antecedência.